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RESUMO DA MODANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.256.334

RESUMO DA MODA é marca registrada no INPI e pertence a RSM COMÉRCIO E CONFECÇÃO LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/10/2002 e vale até 01/10/2032. Consta assim na revista nº 2695, de 30/08/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1993
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidoout/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

CAMISAS, CAMISETAS ,CALÇAS,BLUSÕES, MEIAS , CUECAS, SHORTS,SUNGAS, AGASALHOS DE MOLETOM, TERNOS,SAPATOS, CHINELOS, CAMISETAS TIPO POLO, MALHAS, PULLOVERES, PALETÓS, JAQUETAS, BONÉS, CHAPÉUS.;

Titular
  • RSM COMÉRCIO E CONFECÇÃO LTDA · SP/BR
Procurador
ROGERIO BRUNNER

Dados do processo

Depósito
20/05/1993
há 33 anos e 4 meses
Concessão
01/10/2002
Vigência até
01/10/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/10/2031 a 01/10/2032
com multa até 01/04/2033
Última publicação
revista 2695
publicada em 30/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269530/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234805/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1993. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/08/2022 · revista nº 2695