LARMODNominativaEncerrada
Processo 817.264.159
LARMOD é marca registrada no INPI e pertence a TRÊS ESTRELAS DECORAÇÕES & COMÉRCIO LTDA - ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2552, de 03/12/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidojun/1995
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- TRÊS ESTRELAS DECORAÇÕES & COMÉRCIO LTDA - ME · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2552 | 03/12/2019 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2538 | 27/08/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2517 | 02/04/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Considerando que as notas fiscais apresentam itens ilegíveis, reapresente-as em melhor definição. Caso julgue pertinente, apresente novos documentos comprobatórios do uso da marca. Em todos os casos, certifique-se que as evidências sejam representativas dos itens de especificação protegidos no certificado de registro, a saber: "preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto |
| 2484 | 14/08/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2451 | 26/12/2017 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 06/06/2005 e 06/06/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 03/12/2019 · revista nº 2552