PRISCILLA ANDRADEMistaEncerrada
Processo 817.266.232
PRISCILLA ANDRADE é marca registrada no INPI e pertence a SANDFLEX LTDA - EPP, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2659, de 21/12/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2014
- Registro concedidomar/2001
Classificação: o que esta marca protege
SAPATOS; CHINELOS; BOTAS; BOTINAS; SANDÁLIAS; TÊNIS; SALTOS E SOLADOS PARA CALÇADOS, MASCULINOS, FEMININOS E INFANTIS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SANDFLEX LTDA - EPP · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2659 | 21/12/2021 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2574 | 05/05/2020 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Conforme o artigo 134 da LPI e o item 8.1 do Manual de Marcas. |
| 2546 | 22/10/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Reapresente procuração, outorgada pela cessionária, a Sra. PRISCILLA DE ANDRADE, contendo a qualificação completa do procurador, incluindo o CNPJ/CPF, tendo em vista que apenas a matrícula API não é suficiente, de acordo com sentença proferida na ACP nº 0020172-59.2009.403.6100 - JFSP |
| 2523 | 14/05/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Reapresente procuração, outorgada pela cessionária, contendo a qualificação completa do procurador, incluindo o CNPJ/CPF, tendo em vista que apenas a matrícula API não é suficiente, de acordo com sentença proferida na ACP nº 0020172-59.2009.403.6100 - JFSP. |
| 2508 | 29/01/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Reapresente procuração contendo a qualificação completa do procurador, incluindo o CNPJ/CPF, tendo em vista que apenas a matrícula API não é suficiente, de acordo com sentença proferida na ACP nº 0020172-59.2009.403.6100 - JFSP. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 13/03/2001 e 13/03/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 21/12/2021 · revista nº 2659