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PRISCILLA ANDRADEMistaEncerrada

Processo 817.266.232

PRISCILLA ANDRADE é marca registrada no INPI e pertence a SANDFLEX LTDA - EPP, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2659, de 21/12/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2014
  6. Registro concedidomar/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

SAPATOS; CHINELOS; BOTAS; BOTINAS; SANDÁLIAS; TÊNIS; SALTOS E SOLADOS PARA CALÇADOS, MASCULINOS, FEMININOS E INFANTIS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SANDFLEX LTDA - EPP · SP/BR
Procurador
Marco Antônio de Oliveira

Dados do processo

Depósito
13/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
13/03/2001
Vigência até
13/03/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/03/2020 a 13/03/2021
com multa até 13/09/2021
Última publicação
revista 2659
publicada em 21/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265921/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
257405/05/2020Indeferimento da petiçãoIPAS271Conforme o artigo 134 da LPI e o item 8.1 do Manual de Marcas.
254622/10/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Reapresente procuração, outorgada pela cessionária, a Sra. PRISCILLA DE ANDRADE, contendo a qualificação completa do procurador, incluindo o CNPJ/CPF, tendo em vista que apenas a matrícula API não é suficiente, de acordo com sentença proferida na ACP nº 0020172-59.2009.403.6100 - JFSP
252314/05/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Reapresente procuração, outorgada pela cessionária, contendo a qualificação completa do procurador, incluindo o CNPJ/CPF, tendo em vista que apenas a matrícula API não é suficiente, de acordo com sentença proferida na ACP nº 0020172-59.2009.403.6100 - JFSP.
250829/01/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Reapresente procuração contendo a qualificação completa do procurador, incluindo o CNPJ/CPF, tendo em vista que apenas a matrícula API não é suficiente, de acordo com sentença proferida na ACP nº 0020172-59.2009.403.6100 - JFSP.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 13/03/2001 e 13/03/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/12/2021 · revista nº 2659