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KRILLCOLANominativaEncerrada

Processo 817.275.606

KRILLCOLA é marca registrada no INPI e pertence a WILL BEBIDAS LTDA - EPP. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2818, de 07/01/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidofev/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • WILL BEBIDAS LTDA - EPP · SP/BR
Procurador
Icamp Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
28/02/2005
há 21 anos e 7 meses
Concessão
28/02/1995
Vigência até
28/02/2035
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/03/2034 a 28/02/2035
com multa até 28/08/2035
Última publicação
revista 2818
publicada em 07/01/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281807/01/2025Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
280615/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
280324/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
280110/09/2024Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai
278307/05/2024Exigência de mérito (em petição)IPAS2671 - Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca nominativa tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra o uso da marca, e as demai

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 28/02/2005 e 28/02/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/01/2025 · revista nº 2818