HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

CAFÉ MOTTANominativaEncerrada

Processo 817.281.851

CAFÉ MOTTA é marca registrada no INPI e pertence a CAFE MOTTA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2874, de 03/02/2026.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidojul/1995

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CAFE MOTTA LTDA · SP/BR
Procurador
Mônica Loron Guimarães

Dados do processo

Depósito
25/07/1995
há 31 anos e 2 meses
Concessão
25/07/1995
Vigência até
25/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/07/2024 a 25/07/2025
com multa até 25/01/2026
Última publicação
revista 2874
publicada em 03/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287403/02/2026Notificação de caducidadeIPAS338Na contestação à caducidade, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais itens de especificação da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deve propor um novo texto mais detalhado para sua especificação que estará sujeito ao exame das provas. Se parecer conveniente,
279927/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
243719/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Informo a existencia de anotação de limitação ou ônus publicados em RPIs anteriores para o processo em transferência.
243429/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
237328/06/2016Publicação de decisão judicialIPAS639ANOTADA A BAIXA/CANCELAMENTO DA CONSTRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DA MARCA NO PRESENTE REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 1900, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS/SP - OFÍCIO Nº 174/2016 - PROCESSO Nº 0010800-52.2001.5.15.0053 - CONTROLE DE DOCUMENTOS DO INPI/PROTOCOLO Nº 271968.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/07/1995 e 25/07/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/02/2026 · revista nº 2874