CAFÉ MOTTANominativaEncerrada
Processo 817.281.851
CAFÉ MOTTA é marca registrada no INPI e pertence a CAFE MOTTA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2874, de 03/02/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2014
- Registro concedidojul/1995
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- CAFE MOTTA LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2874 | 03/02/2026 | Notificação de caducidadeIPAS338 | Na contestação à caducidade, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais itens de especificação da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deve propor um novo texto mais detalhado para sua especificação que estará sujeito ao exame das provas. Se parecer conveniente, |
| 2799 | 27/08/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2437 | 19/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Informo a existencia de anotação de limitação ou ônus publicados em RPIs anteriores para o processo em transferência. |
| 2434 | 29/08/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2373 | 28/06/2016 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | ANOTADA A BAIXA/CANCELAMENTO DA CONSTRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DA MARCA NO PRESENTE REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 1900, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS/SP - OFÍCIO Nº 174/2016 - PROCESSO Nº 0010800-52.2001.5.15.0053 - CONTROLE DE DOCUMENTOS DO INPI/PROTOCOLO Nº 271968. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/07/1995 e 25/07/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 03/02/2026 · revista nº 2874