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AUTOGRAPHMistaEncerrada

Processo 817.282.130

AUTOGRAPH é marca registrada no INPI e pertence a E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2844, de 08/07/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidodez/1994

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY · US
Procurador
DENISE A. A. CARVALHO

Dados do processo

Depósito
06/12/2004
há 21 anos e 9 meses
Concessão
06/12/1994
Vigência até
06/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
07/12/2023 a 06/12/2024
com multa até 06/06/2025
Última publicação
revista 2844
publicada em 08/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284408/07/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada alteração de sede. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento do exame de mérito da petição de transferência 850160268092.
237114/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1881990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 06/12/2004 e 06/12/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/07/2025 · revista nº 2844