HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

GASÔMETRONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.298.673

GASÔMETRO é marca registrada no INPI e pertence a RAMUTH & RAMUTH LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2484, de 14/08/2018.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2017
  6. Registro concedidojan/1997

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • RAMUTH & RAMUTH LTDA · SP/BR
Procurador
Braxil Assessoria Empresarial S/C Ltda.

Dados do processo

Depósito
14/01/1997
há 29 anos e 8 meses
Concessão
14/01/1997
Vigência até
14/01/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/01/2026 a 14/01/2027
com multa até 14/07/2027
Última publicação
revista 2484
publicada em 14/08/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248414/08/2018Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
243826/09/2017Publicação de decisão judicialIPAS639Negado provimento à apelação cível, que julgou improcedente o pedido autoral de anulação dos registros n.º 813862221 e 817298673. Ação Ordinária 35ª VF/RJ n.º 2007.51.01.800574-4 INPI n.º 52400.000877/07.
240507/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1984990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1952569AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2007.51.01.800574-7 E INPI Nº 5240000087707

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 14/01/1997 e 14/01/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso provido (outros)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/08/2018 · revista nº 2484