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TEMICNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.304.258

TEMIC é marca registrada no INPI e pertence a CONTI TEMIC MICROELECTRONIC GMBH. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2534, de 30/07/2019.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2019
  6. Registro concedidoago/1999

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CONTI TEMIC MICROELECTRONIC GMBH · DE
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO

Dados do processo

Depósito
10/08/2009
há 17 anos e 1 mês
Concessão
10/08/1999
Vigência até
10/08/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/08/2028 a 10/08/2029
com multa até 10/02/2030
Última publicação
revista 2534
publicada em 30/07/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253430/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2081990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 10/08/2009 e 10/08/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

DE · T 34 144/9 WZ · 03/12/1992

Dados atualizados até 30/07/2019 · revista nº 2534