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JURASSIC PARKMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.314.423

JURASSIC PARK é marca registrada no INPI e pertence a AMBLIN' ENTERTAINMENT, INC. e outros. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2803, de 24/09/2024.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidodez/1994

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.13.1.15
Titulares
  • AMBLIN' ENTERTAINMENT, INC. · US
  • UNIVERSAL CITY STUDIOS LLC · US
Marca em cotitularidade: todos respondem pelo registro.
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
20/12/1994
há 31 anos e 9 meses
Concessão
20/12/1994
Vigência até
20/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/12/2023 a 20/12/2024
com multa até 20/06/2025
Última publicação
revista 2803
publicada em 24/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280324/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
268628/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2365, de 03/05/2016, tendo em vista a omissão da especificação.
268628/06/2022Petição de retificação atendidaIPAS566
261623/02/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
242420/06/2017Petição de retificação não atendidaIPAS567Petição com o mesmo objeto de pet. posterior. Só é possível republicar a prorrogação

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 20/12/1994 e 20/12/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/09/2024 · revista nº 2803