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COTE D'ORNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.315.730

COTE D'OR é marca registrada no INPI e pertence a KRAFT FOODS BELGIUM INTELLECTUAL PROPERTY BVBA (SPRL). Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2504, de 02/01/2019.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidojul/1997

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • KRAFT FOODS BELGIUM INTELLECTUAL PROPERTY BVBA (SPRL) · BE
Procurador
NELLIE ANNE DANIEL SHORES

Dados do processo

Depósito
01/07/2007
há 19 anos e 3 meses
Concessão
01/07/1997
Vigência até
01/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/07/2026 a 01/07/2027
com multa até 01/01/2028
Última publicação
revista 2504
publicada em 02/01/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250402/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
242925/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2085565CED.1 - KRAFT FOODS SCHWEIZ HOLDING GMBH
2077560NOME E SEDE ALTERADOS.
1934990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 01/07/2007 e 01/07/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/01/2019 · revista nº 2504