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VECTORNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.315.993

VECTOR é marca registrada no INPI e pertence a LECTRA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2590, de 25/08/2020.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoabr/1997

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • LECTRA · FR
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

Dados do processo

Depósito
08/04/2007
há 19 anos e 5 meses
Concessão
08/04/1997
Vigência até
08/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/04/2026 a 08/04/2027
com multa até 08/10/2027
Última publicação
revista 2590
publicada em 25/08/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259025/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
256318/02/2020Petição de retificação não atendidaIPAS567na petição de alteração de endereço consta exatamente o que está no certificado.
242206/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA e nomeado novo representante LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
241916/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2023560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 08/04/2007 e 08/04/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 0093451226 · 19/01/1993

Dados atualizados até 25/08/2020 · revista nº 2590