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BESCREDINominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.316.736

BESCREDI é marca registrada no INPI e pertence a BANCO DO BRASIL SA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2886, de 28/04/2026.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidojun/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • BANCO DO BRASIL SA · DF/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
20/06/2005
há 21 anos e 3 meses
Concessão
20/06/1995
Vigência até
20/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/06/2024 a 20/06/2025
com multa até 20/12/2025
Última publicação
revista 2886
publicada em 28/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288628/04/2026Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Por perda de objeto, tendo em vista a extinção do registro por expiração do prazo de vigência.
287221/01/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
276930/01/2024Notificação de caducidadeIPAS338
237328/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2113565CED.1 - BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SA

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 20/06/2005 e 20/06/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/04/2026 · revista nº 2886