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LIG-ESFIHANominativaEncerrada

Processo 817.323.082

LIG-ESFIHA é marca registrada no INPI e pertence a LIG ESFIHA LANCHONETE E ROTISSERIE LTDA ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2874, de 03/02/2026.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidojun/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • LIG ESFIHA LANCHONETE E ROTISSERIE LTDA ME · SP/BR
Procurador
MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

Dados do processo

Depósito
27/06/2005
há 21 anos e 3 meses
Concessão
27/06/1995
Vigência até
27/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/06/2024 a 27/06/2025
com multa até 27/12/2025
Última publicação
revista 2874
publicada em 03/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287403/02/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
282925/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
241702/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234912/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 27/06/2005 e 27/06/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/02/2026 · revista nº 2874