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ENERGIANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.329.692

ENERGIA é marca registrada no INPI e pertence a PERCY HAENSCH. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2852, de 02/09/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidoabr/1998

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • PERCY HAENSCH · SC/BR
Procurador
MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR

Dados do processo

Depósito
07/04/2008
há 18 anos e 5 meses
Concessão
07/04/1998
Vigência até
07/04/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/04/2027 a 07/04/2028
com multa até 07/10/2028
Última publicação
revista 2852
publicada em 02/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285202/09/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC. Ofício nº 310080747400. Processo nº 28685-45.2009.8.24.0038/SC. Processo SEI nº 52402.010773/2025-31.
279713/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
247619/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
223903/12/2013Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .
2123552PET. ELETRÔNICA 810110443218, DE 12/07/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI) REQ. FABER-CASTELL AKTIENGESELLSCHAFT (DE)

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 07/04/2008 e 07/04/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2008. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/09/2025 · revista nº 2852