FOLHA DA MANHÃNominativaMarca registrada
Processo 817.331.549
FOLHA DA MANHÃ é marca registrada no INPI e pertence a EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/11/2019 e vale até 26/11/2029. Consta assim na revista nº 2551, de 26/11/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1993
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2019
- Registro concedidonov/2019
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2551 | 26/11/2019 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2549 | 12/11/2019 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2543 | 01/10/2019 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | — |
| 2327 | 11/08/2015 | Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499 | Ratificamos, para fins de acompanhamento e gerenciamento pelo sistema IPAS, o sobrestamento da instrução de recurso, publicado na RPI n.º 2011, até decisão final do registro 816269157, em exame de caducidade, e do pedido 816525480, em exame de recurso contra o indeferimento. |
| 2011 | — | 286 | EXISTE IMPEDIMENTO TEMPORÁRIO À DECISÃO, QUAL SEJA, EMBORA EXTINTO O REGISTRO 003036588, PENDE O REGISTRO 816269157 DE EXAME DE CADUCIDADE E O REGISTRO 816525480 DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO, RAZÃO PELA QUAL OPINAMOS PELO SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO, ATÉ DECISÃO FINAL |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1993. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 26/11/2019 · revista nº 2551