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FOLHA DA MANHÃNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.331.549

FOLHA DA MANHÃ é marca registrada no INPI e pertence a EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/11/2019 e vale até 26/11/2029. Consta assim na revista nº 2551, de 26/11/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1993
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2019
  6. Registro concedidonov/2019

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A. · SP/BR
Procurador
GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
21/06/1993
há 33 anos e 3 meses
Concessão
26/11/2019
Vigência até
26/11/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/11/2028 a 26/11/2029
com multa até 26/05/2030
Última publicação
revista 2551
publicada em 26/11/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255126/11/2019Concessão de registroIPAS158
254912/11/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
254301/10/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
232711/08/2015Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499Ratificamos, para fins de acompanhamento e gerenciamento pelo sistema IPAS, o sobrestamento da instrução de recurso, publicado na RPI n.º 2011, até decisão final do registro 816269157, em exame de caducidade, e do pedido 816525480, em exame de recurso contra o indeferimento.
2011286EXISTE IMPEDIMENTO TEMPORÁRIO À DECISÃO, QUAL SEJA, EMBORA EXTINTO O REGISTRO 003036588, PENDE O REGISTRO 816269157 DE EXAME DE CADUCIDADE E O REGISTRO 816525480 DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO, RAZÃO PELA QUAL OPINAMOS PELO SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO, ATÉ DECISÃO FINAL

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1993. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/11/2019 · revista nº 2551