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PROMO PENNominativaEncerrada

Processo 817.339.655

PROMO PEN é marca registrada no INPI e pertence a PROMO PEN COMÉRCIO DE ARTIGOS PROMOCIONAIS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2875, de 10/02/2026.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidojun/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • PROMO PEN COMÉRCIO DE ARTIGOS PROMOCIONAIS LTDA. · RJ/BR
Procurador
MARIA MADALENA DA CUNHA FREIRE

Dados do processo

Depósito
27/06/2005
há 21 anos e 3 meses
Concessão
27/06/1995
Vigência até
27/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/06/2024 a 27/06/2025
com multa até 27/12/2025
Última publicação
revista 2875
publicada em 10/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287510/02/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2084560NOME ALTERADO. PET. (WB) Nº 810080148472 DE 26/09/2008.
1884990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 27/06/2005 e 27/06/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/02/2026 · revista nº 2875