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POST-ITNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.349.588

POST-IT é marca registrada no INPI e pertence a 3M COMPANY. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2817, de 31/12/2024.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidodez/1994

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • 3M COMPANY · US
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
20/12/2004
há 21 anos e 9 meses
Concessão
20/12/1994
Vigência até
20/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/12/2023 a 20/12/2024
com multa até 20/06/2025
Última publicação
revista 2817
publicada em 31/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281731/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
249606/11/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
249102/10/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
248704/09/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271Não reconhecido o alto renome da marca nominativa ?Post-it?, referente ao registro nº 817349588, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome
244912/12/2017Exigência sobre alto renomeIPAS362Considerando que os documentos acostados ao processo 817349588, para reconhecimento do alto renome da marca nominativa POST IT, apresentam indícios de reconhecimento da marca não sendo aptos, entretanto, para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente apresente pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para essa comprovação Essa pesquisa deve a

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 20/12/2004 e 20/12/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/12/2024 · revista nº 2817