GERARDNominativaMarca registrada
Processo 817.351.485
GERARD é marca registrada no INPI e pertence a BONGRAIN S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2810, de 12/11/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2014
- Registro concedidofev/1995
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- BONGRAIN S.A. · FR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2810 | 12/11/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2809 | 05/11/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2395 | 29/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2369 | 31/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2306 | 17/03/2015 | Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)IPAS369 | Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. mantida a vigência do registro. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 07/02/2005 e 07/02/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 12/11/2024 · revista nº 2810