MICROGARDNominativaMarca registrada
Processo 817.353.569
MICROGARD é marca registrada no INPI e pertence a BECTON,DICKINSON AND COMPANY. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2821, de 28/01/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2014
- Registro concedidojan/1995
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- BECTON,DICKINSON AND COMPANY. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2821 | 28/01/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2374 | 05/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2306 | 17/03/2015 | Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416 | Tendo em vista desistência da caducidade. |
| 2306 | 17/03/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2306 | 17/03/2015 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Deferimento da Petição de Caducidade publicada na RPI 2284, de 14/10/2014, tendo em vista erro material. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 17/01/2005 e 17/01/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 28/01/2025 · revista nº 2821