DOCEIRA LUA DE MELNominativaEncerrada
Processo 817.369.813
DOCEIRA LUA DE MEL é marca registrada no INPI e pertence a HIPPOLYTO FERNANDES. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2861, de 04/11/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2015
- Registro concedidomar/1995
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- HIPPOLYTO FERNANDES · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2861 | 04/11/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2376 | 19/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2303 | 24/02/2015 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Art. 134 da LPI. |
| 2303 | 24/02/2015 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Inciso I do art. 219 da LPI. |
| 2286 | 29/10/2014 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária, tendo em vista os produtos/serviços reivindicados e/ou protegidos pelo pedido de registro/registro, e esclareça as divergências existentes de nome da cessionária no documento comprobatório de transferência (alvará judicial, procuração e nome constante para o CNPJ apresentado no cadastro de marcas do INPI). |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 28/03/2005 e 28/03/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 04/11/2025 · revista nº 2861