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DOCEIRA LUA DE MELNominativaEncerrada

Processo 817.369.813

DOCEIRA LUA DE MEL é marca registrada no INPI e pertence a HIPPOLYTO FERNANDES. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2861, de 04/11/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidomar/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • HIPPOLYTO FERNANDES · SP/BR
Procurador
MARINA VASSIMON

Dados do processo

Depósito
28/03/2005
há 21 anos e 6 meses
Concessão
28/03/1995
Vigência até
28/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/03/2024 a 28/03/2025
com multa até 28/09/2025
Última publicação
revista 2861
publicada em 04/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286104/11/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
230324/02/2015Indeferimento da petiçãoIPAS271Art. 134 da LPI.
230324/02/2015Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Inciso I do art. 219 da LPI.
228629/10/2014Exigência de mérito (em petição)IPAS267Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária, tendo em vista os produtos/serviços reivindicados e/ou protegidos pelo pedido de registro/registro, e esclareça as divergências existentes de nome da cessionária no documento comprobatório de transferência (alvará judicial, procuração e nome constante para o CNPJ apresentado no cadastro de marcas do INPI).

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 28/03/2005 e 28/03/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/11/2025 · revista nº 2861