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S.H.W.NominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.375.180

S.H.W. é marca registrada no INPI e pertence a S.H.W. INSTRUMENTAÇÃO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. EPP, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/08/2004 e vale até 03/08/2034. Consta assim na revista nº 2747, de 29/08/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1993
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidoago/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 7Máquinas industriais

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE AUTOMAÇÃO / AUTOMATIZAÇÃO PARA INDÚSTRIAS; MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E ATUADORES DE CAMPO; CENSORES E TRANSMISSORES DE VARIÁVEIS DE PROCESSO.;

Titular
  • S.H.W. INSTRUMENTAÇÃO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. EPP · SP/BR
Procurador
CLÁUDIO REGONASCHI

Dados do processo

Depósito
28/07/1993
há 33 anos e 2 meses
Concessão
03/08/2004
Vigência até
03/08/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/08/2033 a 03/08/2034
com multa até 03/02/2035
Última publicação
revista 2747
publicada em 29/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274729/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
260401/12/2020Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
247222/05/2018Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
245706/02/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .
244407/11/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro, no período compreendido entre 17/12/2003 e 17/12/2008.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1993. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/08/2023 · revista nº 2747