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COOPER RITANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.376.534

COOPER RITA é marca registrada no INPI e pertence a COOPERATIVA REG AGRO PECUARIA DE STA RITA SAPUCAI LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/04/2005 e vale até 05/04/2025. Consta assim na revista nº 2825, de 25/02/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1993
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidoabr/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

laticínios, margarina, iogurte.

Titular
  • COOPERATIVA REG AGRO PECUARIA DE STA RITA SAPUCAI LTDA · MG/BR
Procurador
VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

Dados do processo

Depósito
28/07/1993
há 33 anos e 2 meses
Concessão
05/04/2005
Vigência até
05/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/04/2024 a 05/04/2025
com multa até 05/10/2025
Última publicação
revista 2825
publicada em 25/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282525/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
227726/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1787Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400EXCLUÍDOS ÍTENS DA ESPECIFICAÇÃO POR NÃO PERTENCEREM ÀS CLASSES NACIONAL E INTERNACIONAL REQUERIDAS.BEBIDAS LÁCTEAS CL. NAC. 35.10 - NCL(8)29 / LEITE DE SOJA CL. NAC.31.30 - NCL(8)32.
1769353

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1993. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/02/2025 · revista nº 2825