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INBRAARMORMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.392.025

INBRAARMOR é marca registrada no INPI e pertence a INBRAFILTRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILTROS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2831, de 08/04/2025.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidomar/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • INBRAFILTRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILTROS LTDA. · SP/BR
Procurador
SILVIO DARRE JUNIOR

Dados do processo

Depósito
14/03/2005
há 21 anos e 6 meses
Concessão
14/03/1995
Vigência até
14/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/03/2024 a 14/03/2025
com multa até 14/09/2025
Última publicação
revista 2831
publicada em 08/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283108/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
255203/12/2019Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação ordinária tramitada perante a 6ª Vara Federal Cível de São Paulo sob o Nº 0044486-89.1997.4.03.6100 (PROCESSO INPI Nº 000730/98). O TRF-3 julgou parcialmente procedente a apelação do INPI nos seguintes termos, em suma: "Assiste parcial razão ao INPI ao requerer a integração da sentença a fim de esclarecer que a autora também não detém direito ao uso exclusivo do termo "Armor", devendo ser ins
247115/05/2018Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Limeira - Ofício nº 96/2018/DRF-LIM/SRRFO8/RFB/MF-SP - Nº Protocolo: 01100351.000260.2018.000.000 - Processo nº 10805.722299/2013-78 - SEI nº 52402.002320/2018-11.
237114/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1922560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 14/03/2005 e 14/03/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/04/2025 · revista nº 2831