HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

COOLANTMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.394.206

COOLANT é marca registrada no INPI e pertence a RADIEX QUIMICA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2530, de 02/07/2019.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoset/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • RADIEX QUIMICA LTDA · SP/BR
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
26/09/2005
há 21 anos
Concessão
26/09/1995
Vigência até
26/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/09/2024 a 26/09/2025
com multa até 26/03/2026
Última publicação
revista 2530
publicada em 02/07/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253002/07/2019Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
249530/10/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares que comprovem a comercialização dos produtos com a marca constante do Certificado de Registro. Esclarecimentos adicionais: DEVE A RECORRENTE, TITULAR DO REGISTRO OU TERCEIROS DEVIDAMENTE AUTORIZADOS APRESENTAR DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO - ÓLEOS LUBRIFICANTES, GRAXAS E COMBUSTÍVE
238123/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
238123/08/2016Notificação de recursoIPAS360Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
234408/12/2015Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 26/09/2005 e 26/09/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/07/2019 · revista nº 2530