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MONDIALENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.394.460

MONDIALE é marca registrada no INPI e pertence a IMPORTADORA MEDITERRANEA S.A., na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/10/2003 e vale até 07/10/2033. Consta assim na revista nº 2755, de 24/10/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1993
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidoout/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 12Veículos

MOTOS, MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, SCOOTERS, QUADRICÍCULOS A MOTOR, TRICÍCULOS A MOTOR, AUTOMÓVEIS, CAMINHONETES E CAMINHÕES E, CICLOMOTORES, QUADRICÍCULOS A MOTOR, TRICÍCULOS A MOTOR, AUTOMÓVEIS , CAMINHONETES E CAMINHÕES UTILIZADOS EM ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS.;

Titular
  • IMPORTADORA MEDITERRANEA S.A. · AR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
02/08/1993
há 33 anos e 2 meses
Concessão
07/10/2003
Vigência até
07/10/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/10/2032 a 07/10/2033
com multa até 07/04/2034
Última publicação
revista 2755
publicada em 24/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275524/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
250402/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
249209/10/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá conter Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o document
235922/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234912/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1993. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/10/2023 · revista nº 2755