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SUMARE TINTAS SISTEMAS ANTICORROSIVOSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.398.783

SUMARE TINTAS SISTEMAS ANTICORROSIVOS é marca registrada no INPI e pertence a SHERWIN-WILLIAMS COATINGS S.À.R.L. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2855, de 23/09/2025.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidoout/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SHERWIN-WILLIAMS COATINGS S.À.R.L. · LU
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
31/10/2005
há 20 anos e 11 meses
Concessão
31/10/1995
Vigência até
31/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/11/2024 a 31/10/2025
com multa até 01/05/2026
Última publicação
revista 2855
publicada em 23/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285523/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
261119/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
248521/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
242206/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 31/10/2005 e 31/10/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/09/2025 · revista nº 2855