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HERINGMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.401.326

HERING é marca registrada no INPI e pertence a CIA. HERING. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2828, de 18/03/2025.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidoago/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.9.23
Titular
  • CIA. HERING · SC/BR
Procurador
Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

Dados do processo

Depósito
29/08/2005
há 21 anos e 1 mês
Concessão
29/08/1995
Vigência até
29/08/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/08/2024 a 29/08/2025
com multa até 01/03/2026
Última publicação
revista 2828
publicada em 18/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282818/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
282204/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
272528/03/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Na ação ordinária anulatória n° 0101448-85.2016.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF/RJ, transitou em julgado sentença proferida por aquele Juízo com o seguinte dispositivo: ??(...) homologo, por sentença, o acordo firmado entre a Autora e a empresa Ré no Evento 60, sem oposição do INPI (Evento 64), nos moldes do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil?. Processo INPI n° 524
239927/12/2016Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação de Nulidade AO nº 0101448-85.2016.4.5101, 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
239927/12/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a prorrogação do registro ter ocorrido por meio do protocolo tempestivo de petição de prorrogação nº 800150170348, de 03/07/2015, conforme publicado na RPI 2394, de 22/11/2016.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 29/08/2005 e 29/08/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/03/2025 · revista nº 2828