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S. S. LAZIOMistaEncerrada

Processo 817.403.779

S. S. LAZIO é marca registrada no INPI e pertence a SOCIETA SPORTIVA LAZIO S. P. A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/03/2010 e vale até 02/03/2030. Consta como encerrada na revista nº 2592, de 08/09/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1993
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2020
  6. Registro concedidomar/2010

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.1.253.6.1
Titular
  • SOCIETA SPORTIVA LAZIO S. P. A · IT
Procurador
TAVARES & COMPANHIA

Dados do processo

Depósito
27/07/1993
há 33 anos e 2 meses
Concessão
02/03/2010
Vigência até
02/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/03/2029 a 02/03/2030
com multa até 02/09/2030
Última publicação
revista 2592
publicada em 08/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259208/09/2020Indeferimento da petiçãoIPAS271Conforme artigo 136, III c/c artigo 224 da LPI e o item 9.4 do Manual de Marcas.
257114/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
257007/04/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentação comprobatória da alteração de sede solicitada, contendo o endereço anterior e o atual do titular, considerando que o binômio razão social/endereço é decisivo para identificação de estrangeiros titulares de registros de marcas no INPI (Manual de Marcas, itens 9.4 e 3.7.5).
2075560SEDE ALTERADA
2043Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 1993. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/09/2020 · revista nº 2592