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TOTAL TRADINGMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.407.340

TOTAL TRADING é marca registrada no INPI e pertence a TOTAL SA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2767, de 16/01/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2019
  6. Registro concedidojul/1999

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.126.7.1
Titular
  • TOTAL SA · FR
Procurador
DANIEL & CIA.

Dados do processo

Depósito
27/07/2009
há 17 anos e 2 meses
Concessão
27/07/1999
Vigência até
27/07/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/07/2028 a 27/07/2029
com multa até 27/01/2030
Última publicação
revista 2767
publicada em 16/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276716/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Republicação do deferimento exarado na RPI 2650, de 19/10/2021, para correção dos dados, conforme solicitação encaminhada através da petição nº 850230570831.
265019/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
260003/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
252604/06/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2096560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 27/07/2009 e 27/07/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/01/2024 · revista nº 2767