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CASA DO ELEVADORMistaEncerrada

Processo 817.415.807

CASA DO ELEVADOR é marca registrada no INPI e pertence a CASA DO ELEVADOR COMERCIAL LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2885, de 22/04/2026.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoset/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.15.125.5.1
Titular
  • CASA DO ELEVADOR COMERCIAL LTDA · SP/BR
Procurador
AGUINALDO MOREIRA

Dados do processo

Depósito
12/09/2005
há 21 anos
Concessão
12/09/1995
Vigência até
12/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/09/2024 a 12/09/2025
com multa até 12/03/2026
Última publicação
revista 2885
publicada em 22/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288522/04/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
237802/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
233429/09/2015Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O período previsto em lei para prorrogação do registro iniciou em 12/09/2014 e terminará em 12/03/2016.
1901990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 12/09/2005 e 12/09/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/04/2026 · revista nº 2885