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NOVACELMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.417.265

NOVACEL é marca registrada no INPI e pertence a NOVACEL, na classe 17. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/07/2001 e vale até 24/07/2031. Consta assim na revista nº 2625, de 27/04/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1993
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidojul/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 17Borracha e plásticos

PELÍCULAS AUTO-ADESIVAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.126.11.1
Titular
  • NOVACEL · FR
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
06/08/1993
há 33 anos e 2 meses
Concessão
24/07/2001
Vigência até
24/07/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/07/2030 a 24/07/2031
com multa até 24/01/2032
Última publicação
revista 2625
publicada em 27/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262527/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
262420/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
237328/06/2016Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
234912/01/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca, nº 800110080236, de 25/05/2011.
225205/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1993. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/04/2021 · revista nº 2625

NOVACEL — processo 817417265 no INPI