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IUS NATURAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.419.330

IUS NATURA é marca registrada no INPI e pertence a IUS NATURA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2379, de 09/08/2016.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidoout/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.255.1.1
Titular
  • IUS NATURA LTDA · MG/BR
Procurador
PRÓPRIA MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
24/10/2005
há 20 anos e 11 meses
Concessão
24/10/1995
Vigência até
24/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/10/2024 a 24/10/2025
com multa até 24/04/2026
Última publicação
revista 2379
publicada em 09/08/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
237909/08/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, conforme despacho publicado na RPI 2343, de 01/12/2015.
237328/06/2016Anulação de despacho (em petição)IPAS403Deferimento de petição de prorrogação de registro publicado na RPI 2371, de 14/06/2016, tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, publicada na RPI 2343, de 01/12/2015.
237114/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234301/12/2015Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
233001/09/2015Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 24/10/2005 e 24/10/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/08/2016 · revista nº 2379