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AVONMistaEncerrada

Processo 817.428.771

AVON é marca registrada no INPI e pertence a AVON PRODUCTS, INC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2865, de 02/12/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidomai/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.127.5.1
Titular
  • AVON PRODUCTS, INC. · US
Procurador
NELLIE ANNE DANIEL SHORES

Dados do processo

Depósito
02/05/2005
há 21 anos e 5 meses
Concessão
02/05/1995
Vigência até
02/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/05/2024 a 02/05/2025
com multa até 02/11/2025
Última publicação
revista 2865
publicada em 02/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286502/12/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
280508/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: CONTRATO DE GARANTIA REAL, datado de 24 de abril de 2024, entre: AVON PRODUCTS, INC., na qualidade de Controladora Outorgante; AVON INTERNATIONAL OPERATIONS, INC., AVON COSMETICS LIMITED, AVON BEAUTY LIMITED, AVON CAPITAL CORPORATION e MI HOLDINGS, INC., na qualidade de Outorgantes; e NATURA &CO HOLDING S.A., NATURA &CO LUXEMBO
261119/01/2021Petição de retificação atendidaIPAS566A especificação foi corrigida.
261119/01/2021Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Devido ao atendimento da petição 850160116335, de mesmo teor.
255814/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 02/05/2005 e 02/05/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 0074385016 · 30/04/1993

Dados atualizados até 02/12/2025 · revista nº 2865