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BAXTERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.440.569

BAXTER é marca registrada no INPI e pertence a BAXTER INTERNATIONAL INC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2861, de 04/11/2025.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidoout/1995

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • BAXTER INTERNATIONAL INC. · US
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
31/10/1995
há 30 anos e 11 meses
Concessão
31/10/1995
Vigência até
31/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/11/2024 a 31/10/2025
com multa até 01/05/2026
Última publicação
revista 2861
publicada em 04/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286104/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
262313/04/2021Anulação de despacho (em processo)IPAS402Cancelamento de ofício de registro de marca publicado na RPI 2615, de 17/02/2021, anulado.
261517/02/2021Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409Tendo em vista a alteração de titularidade decorrente da petição nº 1374002801 na designação recebida nº 501523502 do Protocolo de Madrid.
238413/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
236319/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 31/10/1995 e 31/10/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/11/2025 · revista nº 2861