BIG SHOPPINGMistaMarca registrada
Processo 817.441.662
BIG SHOPPING é marca registrada no INPI e pertence a CONSTRUTORA LIDER LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/07/1996 e vale até 02/07/2036. Consta assim na revista nº 2896, de 07/07/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1993
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2014
- Registro concedidojul/1996
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CONSTRUTORA LIDER LTDA · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2896 | 07/07/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2469 | 02/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2394 | 22/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2385 | 20/09/2016 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | Apelação cível 2002.02.01.031542-5 - TRF 2ª Região - INPI nº 1883/00 - (...) Assim sendo, está correta a linha de fundamentação da sentença tacada, uma vez que não há qualquer violação à lei marcária, tendo o INPI concedido os registros marcários da empresa apelada dentro dos ditames legais, não havendo sequer a possibilidade de confusão entre as marcas em análise (...). |
| 2378 | 02/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1993. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896