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PEDILETANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.449.701

PEDILETAN é marca registrada no INPI e pertence a CIMED REMÉDIOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2861, de 04/11/2025.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidoout/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CIMED REMÉDIOS LTDA · SP/BR
Procurador
Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

Dados do processo

Depósito
24/10/2005
há 20 anos e 11 meses
Concessão
24/10/1995
Vigência até
24/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/10/2024 a 24/10/2025
com multa até 24/04/2026
Última publicação
revista 2861
publicada em 04/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286104/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
268812/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
263827/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
263001/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
238230/08/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o serviço de prorrogação do registro já ter sido efetuado com base na retribuição recolhida por meio da GRU nº 231500256368, de 30/01/2015, conforme publicado na RPI nº 2369, de 31/05/2016.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 24/10/2005 e 24/10/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/11/2025 · revista nº 2861