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ESTER-CNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.450.408

ESTER-C é marca registrada no INPI e pertence a SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2857, de 07/10/2025.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidodez/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. · CH
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
05/12/2005
há 20 anos e 9 meses
Concessão
05/12/1995
Vigência até
05/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/12/2024 a 05/12/2025
com multa até 05/06/2026
Última publicação
revista 2857
publicada em 07/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285707/10/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
273323/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
272023/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
270906/12/2022Exigência de mérito (em petição)IPAS267Preste esclarecimentos em relação ao nome / sede da cedente no que diz respeito a divergência entre o cadastro do INPI e o documento de cessão apresentado. a presente exigência está sendo formulada, uma vez que o nome e a sede tanto da cedente quanto da cessionária são parâmetros para o exame de petições de transferência entre empresas estrangeiras.
248521/08/2018Deferimento parcial da petiçãoIPAS349Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inob

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 05/12/2005 e 05/12/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/10/2025 · revista nº 2857