HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

SUPER MERCADINHOS SÃO LUIZMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.454.969

SUPER MERCADINHOS SÃO LUIZ é marca registrada no INPI e pertence a J.MELLO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/12/2014 e vale até 23/12/2024. Consta assim na revista nº 2812, de 26/11/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1993
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidodez/2014

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

5.3.11
Titular
  • J.MELLO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA · CE/BR
Procurador
WETTOR BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
02/08/1993
há 33 anos e 2 meses
Concessão
23/12/2014
Vigência até
23/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/12/2023 a 23/12/2024
com multa até 23/06/2025
Última publicação
revista 2812
publicada em 26/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281226/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
272711/04/2023Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
271013/12/2022Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida traz publicações em redes sociais totalmente ilegíveis (não é possível identificar a marca mista no avatar do perfil e nem se ela foi usada com alteração no seu caráter distintivo original) e documentos internos
268812/07/2022Exigência de mérito (em petição)IPAS267Reapresente os documentos trazidos na manifestação à caducidade do registro de forma LEGÍVEL. Alternativamente, apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas/autorizadas, todos datados e dentro do período de investigação, que demonstrem de forma clara o uso da marca conforme o concedido para identificar os produtos da especificação. Tendo em vista que os documentos
263322/06/2021Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1993. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/11/2024 · revista nº 2812

SUPER MERCADINHOS SÃO LUIZ — processo 817454969 no INPI