FESTA DO VINHO ANDRADAS-MGMistaMarca registrada
Processo 817.465.316
FESTA DO VINHO ANDRADAS-MG é marca registrada no INPI e pertence a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/05/2005 e vale até 10/05/2025. Consta assim na revista nº 2837, de 20/05/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1993
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2014
- Registro concedidomai/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
serviços de organização de feira, exposição, congressos, espetáculos artísticos, desportivos e cultural.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2837 | 20/05/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2366 | 10/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2285 | 21/10/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1792 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1769 | — | 353 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1993. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 20/05/2025 · revista nº 2837