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RONDOMMistaEncerrada

Processo 817.466.274

RONDOM é marca registrada no INPI e pertence a NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2532, de 16/07/2019.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidoout/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA · SP/BR
Procurador
DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.

Dados do processo

Depósito
31/10/2005
há 20 anos e 11 meses
Concessão
31/10/1995
Vigência até
31/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/11/2024 a 31/10/2025
com multa até 01/05/2026
Última publicação
revista 2532
publicada em 16/07/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253216/07/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
250218/12/2018Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
248521/08/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data de notificação da petição de caducidade).
245630/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 31/10/2005 e 31/10/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/07/2019 · revista nº 2532