DAIWA SECURITIESNominativaMarca registrada
Processo 817.473.777
DAIWA SECURITIES é marca registrada no INPI e pertence a KABUSHIKI KAISHA DAIWA SHOKEN GROUP HONSHA (DAIWA SECURITIES GROUP INC.). Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2668, de 22/02/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2007
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2017
- Registro concedidoout/1997
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- KABUSHIKI KAISHA DAIWA SHOKEN GROUP HONSHA (DAIWA SECURITIES GROUP INC.) · JP
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2668 | 22/02/2022 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2659 | 21/12/2021 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2540 | 10/09/2019 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra deferimento do pedido de caducidade |
| 2524 | 21/05/2019 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2520 | 24/04/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 07/10/2007 e 07/10/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 22/02/2022 · revista nº 2668