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GRNNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.483.470

GRN é marca registrada no INPI e pertence a GIGANTE RECEM NASCIDO IND. COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2891, de 02/06/2026.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidofev/1997

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • GIGANTE RECEM NASCIDO IND. COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA · SP/BR
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
12/02/2007
há 19 anos e 7 meses
Concessão
12/02/1997
Vigência até
12/02/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/02/2036 a 12/02/2037
com multa até 12/08/2037
Última publicação
revista 2891
publicada em 02/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289102/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
244912/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
241121/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1985990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 12/02/2007 e 12/02/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/06/2026 · revista nº 2891