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MEDLABNominativaEncerrada

Processo 817.501.592

MEDLAB é marca registrada no INPI e pertence a ALERE S/A, na classe 10. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/07/2005 e vale até 05/07/2025. Consta como encerrada na revista nº 2874, de 03/02/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1993
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidojul/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 10Equipamento médico

equipamentos e produtos médicos e hospitalares, tais como, tubos de coleta, adaptadores, escalpes, agulhas, adaptador de tubos, aparelho para análise de sêmem, analisador automatizado de imunoensaio, contador para análise quantitativo, equipamento para testes de hemostasia, equipamentos semi-automáticos para detectar coágulos, analisadores, tubos, tubos para coleta de sangue, adaptador de tubos, agulha de coleta múltipla.

Titular
  • ALERE S/A · SP/BR
Procurador
Trench, Rossi e Watanabe Advogados

Dados do processo

Depósito
01/10/1993
há 33 anos
Concessão
05/07/2005
Vigência até
05/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/07/2024 a 05/07/2025
com multa até 05/01/2026
Última publicação
revista 2874
publicada em 03/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287403/02/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
248231/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Trench, Rossi e Watanabe Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
244805/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
241702/05/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A TITULAR JÁ SE ENCONTRA COM OS DADOS ATUALIZADOS.
238627/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1993. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/02/2026 · revista nº 2874