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TROPICALIANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.502.980

TROPICALIA é marca registrada no INPI e pertence a TROPICALIA COMERCIO DE PLANTAS ORNAMENTAIS LTDA - EPP. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2896, de 07/07/2026.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidodez/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • TROPICALIA COMERCIO DE PLANTAS ORNAMENTAIS LTDA - EPP · SP/BR
Procurador
JOSE RICARDO GONCALVES AZENHA

Dados do processo

Depósito
19/12/2005
há 20 anos e 9 meses
Concessão
19/12/1995
Vigência até
19/12/2035
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/12/2034 a 19/12/2035
com multa até 19/06/2036
Última publicação
revista 2896
publicada em 07/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289607/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
1968990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/12/2005 e 19/12/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896