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M MAHOGANYMistaEncerrada

Processo 817.505.920

M MAHOGANY é marca registrada no INPI e pertence a GLASSBORO S.A, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/03/2001 e vale até 27/03/2021. Consta como encerrada na revista nº 2659, de 21/12/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1993
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2013
  6. Registro concedidomar/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

FRAGRÂNCIAS, DESODORANTES, CREMES, LOÇÕES, XAMPUS, CONDICIONADORES, MÁSCARAS CAPILARES, TÔNICOS CAPILARES, SABONETES, ÓLEOS PARA BANHO, ÓLEOS ESSENCIAIS, HIDRATANTES, GEL PARA BANHO, ÁGUAS PERFUMADAS, GEL REDUTOR PARA CELULITE, TINTURAS PARA OS CABELOS, LOÇÕES PÓS BARBA, BATONS, LENÇOS IMPREGNADOS, ESMALTES, UNHAS POSTIÇAS, TALCO, EXTRATO DE FLORES, LÁPIS PARA SOBRANCELHA,ÓLEOS AROMÁTICOS, ÁGUA DE LAVANDA, ÁGUA DE COLÔNIA, CÍLIOS POSTIÇOS, COSMÉTICOS, PERFUMES, ÓLEO DE ROSA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.1.25
Titular
  • GLASSBORO S.A · UY
Procurador
CAMELIER PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

Dados do processo

Depósito
04/10/1993
há 33 anos
Concessão
27/03/2001
Vigência até
27/03/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/03/2020 a 27/03/2021
com multa até 27/09/2021
Última publicação
revista 2659
publicada em 21/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265921/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
223612/11/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1993. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/12/2021 · revista nº 2659