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D'RIC COZINHA & CIAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.509.666

D'RIC COZINHA & CIA é marca registrada no INPI e pertence a D & D IND DE MÓVEIS INTERIORES E DECORAÇÃO DE FRANCA LTDA ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2896, de 07/07/2026.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidomar/1996

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1
Titular
  • D & D IND DE MÓVEIS INTERIORES E DECORAÇÃO DE FRANCA LTDA ME · SP/BR
Procurador
CALISTO VENDRAME SOBRINHO

Dados do processo

Depósito
12/03/1996
há 30 anos e 6 meses
Concessão
12/03/1996
Vigência até
12/03/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/03/2025 a 12/03/2026
com multa até 12/09/2026
Última publicação
revista 2896
publicada em 07/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289607/07/2026Exigência de mérito (em petição)IPAS267Cumpra a a exigência apresentando procuração outorgada pela sociedade cessionária outorgando poderes ao Sr. Ricardo Alexandre Dau, podendo inclusive subestabelecer.
288414/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
238123/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1916990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1906565CED.1 - RICARDO ALEXANDRE DAU & CIA LTDA EPP

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 12/03/1996 e 12/03/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "exigência de mérito (em petição)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896