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TRANSMISSAONominativaEncerrada

Processo 817.511.989

TRANSMISSAO é marca registrada no INPI e pertence a J.BIMAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2895, de 30/06/2026.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidonov/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • J.BIMAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI · SP/BR
Procurador
GEVALCI OLIVEIRA PRADO

Dados do processo

Depósito
28/11/2005
há 20 anos e 10 meses
Concessão
28/11/1995
Vigência até
28/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/11/2024 a 28/11/2025
com multa até 28/05/2026
Última publicação
revista 2895
publicada em 30/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289530/06/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
255019/11/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271ART. 224 C/C ART 134 DA LPI - UMA VEZ QUE NÃO HOUVE PETICIONAMENTO DE CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2537 EM 20/08/2019 NO PROCESSO 817511989. FOI APRESENTADA DOCUMENTAÇÃO E ESCLARECIMENTOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO 850190289436, NÃO COMPROVANDO AINDA OS PODERES, SEJAM TESTAMENTAIS OU DE INVENTARIANTE, DA SRA. SILMARA FAHD PARA ALIENAR AS MARCAS EM NOME DO CEDENTE.
253720/08/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267APRESENTE DOCUMENTAÇÃO JUDICIAL COMPROVANDO QUE A SRA. SILMARA FAHD TEM PODERES PARA ALIENAR AS MARCAS CONFORME DISPÕE O MANUAL DE MARCAS, ITEM 8.4 (Transferência por sucessão legítima ou testamentária).
238918/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
1898990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 28/11/2005 e 28/11/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895