TRANSMISSAONominativaEncerrada
Processo 817.511.989
TRANSMISSAO é marca registrada no INPI e pertence a J.BIMAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2895, de 30/06/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2016
- Registro concedidonov/1995
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- J.BIMAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2895 | 30/06/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2550 | 19/11/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | ART. 224 C/C ART 134 DA LPI - UMA VEZ QUE NÃO HOUVE PETICIONAMENTO DE CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2537 EM 20/08/2019 NO PROCESSO 817511989. FOI APRESENTADA DOCUMENTAÇÃO E ESCLARECIMENTOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO 850190289436, NÃO COMPROVANDO AINDA OS PODERES, SEJAM TESTAMENTAIS OU DE INVENTARIANTE, DA SRA. SILMARA FAHD PARA ALIENAR AS MARCAS EM NOME DO CEDENTE. |
| 2537 | 20/08/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | APRESENTE DOCUMENTAÇÃO JUDICIAL COMPROVANDO QUE A SRA. SILMARA FAHD TEM PODERES PARA ALIENAR AS MARCAS CONFORME DISPÕE O MANUAL DE MARCAS, ITEM 8.4 (Transferência por sucessão legítima ou testamentária). |
| 2389 | 18/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
| 1898 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 28/11/2005 e 28/11/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895