RAVORNominativaMarca registrada
Processo 817.524.576
RAVOR é marca registrada no INPI e pertence a NAZCA COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/07/2005 e vale até 19/07/2025. Consta assim na revista nº 2831, de 08/04/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1993
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2014
- Registro concedidojul/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
substância para fixar cabelos postiços (adesivos), substâncias para uso cosmético (adesivos), adstringentes para uso cosmético, sabonete de amêndoas, sabonete antitranspirante, cera para bigode, óleos essenciais de cedro, cosméticos para cílios, produtos para defumação (perfumaria), preparações cosméticas para emagrecimento, esmaltes para unhas, óleos de gaulteria (perfumaria), gorduras para uso cosmético, laquê para cabelos, reparador de pontas, lenços impregnados com loções cosméticas, leite de limpeza para toalete, pó para maquiagem, produtos depilatórios, lápis de sobrancelhas.
- NAZCA COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2831 | 08/04/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2376 | 19/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2256 | 01/04/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 1802 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "SUBSTÂNCIAS PARA FIXAR CABELOS POSTIÇOS (ADESIVOS)", "CÍLIOS POSTIÇOS", "SUBSTÂNCIAS ADESIVAS PARA FIXAR CÍLIOS POSTIÇOS" E "UNHAS POSTIÇAS", POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 03.20 INICIALMENTE REQUERIDA. |
| 1784 | — | 353 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1993. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/04/2025 · revista nº 2831