HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

MARQUES DE MARIALVANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.527.850

MARQUES DE MARIALVA é marca registrada no INPI e pertence a MARQUES DE MARIALVA ALIMENTOS LTDA-ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2812, de 26/11/2024.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidoago/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • MARQUES DE MARIALVA ALIMENTOS LTDA-ME · SP/BR
Procurador
MAGISTER MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
29/08/2005
há 21 anos e 1 mês
Concessão
29/08/1995
Vigência até
29/08/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/08/2024 a 29/08/2025
com multa até 01/03/2026
Última publicação
revista 2812
publicada em 26/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281226/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
258918/08/2020Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Por meio de websites de revenda dos produtos.
258918/08/2020Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Por falta de objeto, tendo em vista a anulação do despacho de exigência em petição, publicada na RPI 2578 em 02/06/2020.
257802/06/2020Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulado o despacho de exigência em petição publicado na RPI 2530, de 20/06/2019, por erro formal.
254224/09/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário específico (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. A exigência foi feita porque a petição nº 2019/850190106894, contendo as i

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 29/08/2005 e 29/08/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/11/2024 · revista nº 2812