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TONKINHANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.529.039

TONKINHA é marca registrada no INPI e pertence a VIVA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/02/2019 e vale até 05/02/2029. Consta assim na revista nº 2547, de 29/10/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1993
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2018
  6. Registro concedidofev/2019

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • VIVA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A. · SP/BR
Procurador
JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR

Dados do processo

Depósito
23/11/1993
há 32 anos e 10 meses
Concessão
05/02/2019
Vigência até
05/02/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/02/2028 a 05/02/2029
com multa até 05/08/2029
Última publicação
revista 2547
publicada em 29/10/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254729/10/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
253827/08/2019Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235
253109/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
253109/07/2019Anulação de despacho (em petição)IPAS403Em decorrência de decisão judicial definitiva proferida nos autos da ação ordinária 0801060-25.2008.4.02.5101, tramitada perante a 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, tendo em vista a pratica de ato administrativo em obediência à sentença de 1º grau, posteriormente reformada pelo TRF-2, ficam anulados os atos administrativos de deferimento e concessão do registro nº 817529039, publicados na RPI 24
252024/04/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1993. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/10/2019 · revista nº 2547